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STF rejeita ação que pedia demolição de muro construído pela Prefeitura no Centro

Ministro Alexandre de Moraes destacou que a construção do muro não representou nenhum obstáculo aos atendimentos sociais e de saúde realizados nas Cenas Abertas de Uso

O Supremo Tribunal Federal (STF) acolheu as justificativas da Prefeitura de São Paulo e rejeitou uma ação movida pelo PSOL, em que pede a demolição de um muro com cerca de 40 metros de extensão e 2,5 metros de altura, construído na Rua General Couto Magalhães, na região conhecida como cracolândia, no Centro da capital.

“A construção de um muro pela Prefeitura em espaço público municipal, sobretudo em região à margem de via pública trafegável, mostra-se política preventiva dirigida não apenas à segurança dos transeuntes, motoristas e motociclistas, mas, principalmente à salvaguarda da população em situação de rua estabelecida na localidade”, destacou em seu parecer o ministro Alexandre de Moraes.

Redação Nova Gazeta

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