O atacante holandês Memphis Depay foi denunciado pelo Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD) por uso de celular no banco de reservas no empate entre Corinthians x Flamengo, no último domingo (22), na Neo Química Arena. A partida terminou empatada, por 1 a 1, em jogo válido pela oitava rodada do Campeonato Brasileiro. Memphis pode ser enquadrado no artigo 258 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva (CBJD). Nele, é destacado “assumir qualquer conduta contrária à disciplina ou ética desportiva não tipificada”. Caso seja aplicada, a pena estabelece de um a seis jogos de suspensão e multa em valor proporcional.
Em suma, uma atitude “juvenil” do camisa 10 do Timão. Além disso, demonstra total falta de respeito e exemplo para atletas e demais profissionais envolvidos nos meandros das quatro linhas. Ora, se Depay pode utlizar o aparelho celular, por que outro desse mitiê esportivo não pode? Além disso, Memphis Depay demonstrou falta de conhecimento sobre às regras que regem condutas desta natureza no futebol. Independente do motivo, tal atitude deve ser feita após o término do jogo. Ele se lesionou e segundo o próprio jogador, estava informando a pessoas ligadas à seleção da Holanda sobre tal situação. Mas este comportamento é proibido no futebol, segundo regras da IFAB (International Football Association Board), adotadas pela CBF.
O atleta foi cortado dos amistosos da Holanda para esta Data Fifa. Memphis Depay já iniciou o tratamento para lesão de grau 2 na coxa direita. O tratamento está acontecendo na Holanda. Ele deve desfalcar o Corinthians por pelo menos quatro semanas.
Por: Alexandre Cardillo.
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